Concelhos de Baixa Densidade com reajustamento dos critérios de risco Covid-19
O Conselho de Ministros aprovou, esta semana, o reajustamento dos critérios de risco para responder às especificidades dos concelhos com menos população, de forma a evitar que sejam prejudicados pelos limites de incidência aplicados a todo o país, tendo decidido manter a atual matriz de risco, mas passando a diferenciar os territórios de baixa densidade populacional, em relação aos restantes, que só recuam no desconfinamento se excederem o dobro do limiar de risco atualmente fixado (120 casos por 100 mil habitantes).
Os concelhos de baixa densidade estão identificados como territórios do interior, através da Portaria n.º 208/207, de 13 de julho, juntando-se em anexo mapa com a identificação dos concelhos do interior.
O processo de desconfinamento vai prosseguir tendo por base a matriz de gestão de risco já conhecida. Porém, sabendo que, quanto maior for a densidade de população, maior é o risco de contágio, foi necessário fazer uma distinção entre concelhos de baixa densidade, que ocupam mais de dois terços dos territórios nacional, e as restantes áreas do território continental.
Das novas fases destacam-se as seguintes medidas:
A partir de 14 de junho de 2021:
- Teletrabalho recomendado quando as atividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (com as atuais regras de lotação) até às 00:00 h para efeitos de admissão e encerramento à 01:00 h;
- Equipamentos culturais até à meia-noite para efeitos de entradas e encerramento à 01:00 h; redução da lotação até 50% de forma a garantir um lugar de intervalo entre espetadores/coabitantes;
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
- Transportes coletivos em que só existem lugares sentados, lotação completa; outros transportes coletivos, 2/3 da lotação;
- Táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros;
- Eventos desportivos com público nos escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras definidas pela DGS:
- Em recintos desportivos, com 33% da lotação;
- Fora de recintos desportivos, com lotação e regras a definir pela DGS.
A partir de 28 de junho de 2021:
- Eventos desportivos dos escalões profissionais ou equiparados, com regras a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
- Transportes coletivos sem restrição de lotação; táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.
Aos concelhos cujo nível de incidência seja superior a 120 casos por 100 mil habitantes (ou >240/100.000 em alguns territórios) ou superior a 240 casos por 100 mil habitantes (ou >480/100.000 em alguns territórios) correspondem, no essencial, respetivamente, os níveis de 19 de abril e de 1 de maio.