Covid-19: Reabertura de espaços e equipamentos públicos
Dando cumprimento ao Plano de Desconfinamento anunciado pelo Governo, a 11 de março, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira vai proceder à reabertura ao público, a partir desta segunda-feira, de alguns espaços públicos e equipamentos municipais que prestam serviços relevantes à comunidade na vertente sociocultural. Medidas de proteção devem continuar a ser asseguradas.
Assim, vai ser possível voltar a usufruir do ambiente e da beleza do Parque de Lazer do Castelinho, da Ecopista do Rio Minho (entre Vila Meã e Gondarém) e dos vários espaços públicos de lazer, jardins e parques (sem restrição de permanência). Também vai reabrir ao público o Arquivo Municipal e a Biblioteca Municipal, de segunda a sexta-feira, entre as 09h00 e as 12h30 e as 13h30 e as 17h00.
De sublinhar que o Governo estabeleceu um Plano de Desconfinamento, cruzando diversos critérios científicos, dividido em quatro fases e com um período de 15 dias de intervalo entre cada fase, de forma a poder ir avaliando os impactos das medidas na evolução da pandemia. Não obstante, o calendário previsto para as diferentes fases de desconfinamento pode ser alterado atendendo a determinados critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia e ainda considerando a existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde.
Plano de Desconfinamento determinado pelo Governo
Regras gerais
- teletrabalho sempre que possível;
- horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
- proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril).
A partir de 15 março
- retoma das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;
- retoma das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
- possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
- determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
- o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
- permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;
- clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;
- permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, manicures e similares;
- permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
- determina-se a proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa (de 26 de março a 5 de abril).
A partir de 5 abril
- 2.º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades) equipamentos sociais na área da deficiência;
- museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
- lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
- esplanadas (max 4 pessoas por mesa);
- modalidades desportivas de baixo risco;
- atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
A partir de 19 abril
- ensino secundário;
- ensino superior;
- cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
- lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
- todas as lojas e centros comerciais;
- restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas ou 6, por mesa, em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados;
- modalidades desportivas de médio risco;
- atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- eventos exteriores com diminuição de lotação;
- casamentos e batizados com 25% de lotação;
A partir de 3 maio
- restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas ou 10, por mesa, em esplanadas) sem limite de horários;
- todas as modalidades desportivas;
- atividade física ao ar livre e ginásios;
- grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
- casamentos e batizados com 50% de lotação.