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Regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns

17 Fevereiro 2021

Por indicação da Direção-Geral das Autarquias Locais, publicitamos que a Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, veio estabelecer um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e alterar o Código de Procedimento Administrativo.

  • Por um lado, a Lei 72/2020 estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos, aplicável a todos os procedimentos administrativos, com exceção dos procedimentos de emissão de regulamentos administrativos e dos procedimentos de avaliação de impacte ambiental. Este regime transitório instituído pela Lei 72/2020 vigora até 30 de junho de 2021, aplicando-se aos procedimentos já em curso.
  • Por outro lado, a Lei 72/2020 procedeu à primeira alteração do CPA, modificando os artigos 23.º, 24.º, 25.º, 29.º, 64.º, 92.º, 112.º a 114.º, 128.º e 198.º e aditando o artigo 24.º-A. Esta alteração teve como principais objetivos: (i) a desmaterialização do procedimento administrativo; e (ii) a promoção da utilização dos meios eletrónicos na Administração Pública e consequente redução de prazos procedimentais.

Acesso à Lei n.º72/2020 de 16 de novembro aqui.