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Autorização para a realização de queimas a partir de 16 de abril

15 Abril 2020

De acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, o Índice de Risco de Incêndio Rural para o Município de Vila Nova de Cerveira é reduzido ppelo que o Presidente da Câmara Municipal determinou, sob Despacho, a permissão da realização de queimas (de material sobrante) a partir do dia 16 de abril.

As queimas só podem ser realizadas com comunicação prévia para queimas (fogueiras-material sobrante), da seguinte forma:

  • Registo da queima através da plataforma digital do ICNF;
  • Contactar para o Município através do número 251 70 80 20, entre as 09h00 e as 15h00.