Resumo das medidas anunciadas pelo Governo para o Estado de Emergência
20 Março 2020
O Governo dividiu a população em três grupos, com regras diferentes:
- Primeiro grupo: pessoas que estão doentes e a quem foi detetada a Covid-19 ou que estão em vigilância apertada por parte das autoridades de saúde, o Governo impõe o isolamento obrigatório e que tem de ser cumprido, quer se encontrem a combater a doença no hospital ou em casa. O incumprimento representa crime de desobediência.
- Segundo grupo: pessoas em grupos de risco (que tenham mais de 70 anos ou que apresentem morbilidades), “só devem sair das suas residências em circunstâncias muito excecionais”, seja para comprarem bens essenciais, levantar a reforma, ao centro de saúde ou passear os animais de estimação. Fora esses momentos, devem “evitar a todo o custo” andar na via pública, até para a própria proteção, disse o primeiro-ministro.
- Terceiro grupo: resto da população. Mantém-se a regra de “a todo o custo evitar as deslocações” para fora de casa “além das necessárias” mas há margem para manter as deslocações para o trabalho – nos casos em que o teletrabalho não seja uma opção –, para prestar assistência a familiares, acompanhar “menores em período de recriação ao ar livre” e passear os animais de estimação.
Outras medidas:
- O Governo manda “encerrar as instalações e estabelecimentos” de “atividades de hospitalidade e restauração, salvo no que concerne ao fornecimento de refeições em regime de take-away ou entregas ao domicílio".
- Piscinas, ginásios, salas de conferências terão de encerrar atividade, seja nos hotéis ou fora deles.
As forças de segurança passam a estar no terreno para garantir o cumprimento destas regras. Numa primeira fase, de forma mais pedagógica, tentando sensibilizar para a necessidade de contenção nas deslocações, nos casos em que elas são possíveis, mas de forma mais musculada (o termo foi “repressiva”) caso se vão multiplicando situações de incumprimento.
O Estado de Emergência em Portugal vai vigorar durante 15 dias, até 2 de abril, podendo ser alargado mediante a evolução da situação.
Ao proteger-se está a proteger os seus familiares!