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Inicial
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Município
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Órgãos Autárquicos
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Câmara Municipal
- Executivo e Pelouros
Executivo e Pelouros
Mandato Autárquico 2017-2021
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Presidente
João Fernando Brito Nogueira
Movimento Independente Pensar Cerveira – PenCe
Áreas Funcionais:
- Proteção Civil;
- Gestão Financeira;
- Recursos Humanos;
- Fundos Comunitários;
- Planeamento;
- Obras Públicas;
- Diplomacia Autárquica;
- Fundações.
Telefone: 251 708 021
Endereço eletrónico: geral@cm-vncerveira.pt
Registo de Interesses (atualização 2018)
Registo de Interesses (atualização 2013)
Declaração Patrimonial - TC (atualização dezembro 2017)
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Vice-Presidente
Vítor Manuel Inácio Costa
Movimento Independente Pensar Cerveira – PenCe
Áreas Funcionais:
- Gestão Administrativa Geral (Recursos Humanos, Património, oficinas, armazéns, transportes, mercados, feiras e seguros);
- Gestão Urbanística (Obras particulares, fiscalização municipal e de obras);
- Turismo;
- Ambiente (Água e saneamento, RSU, gestão energética e cemitério municipal);
- Apoio às Freguesias;
- Desporto (Clubes e Associações Desportivas, Piscina e Pavilhões Municipais);
- Gabinete do Investidor (Desenvolvimento Económico e Industrial).
Telefone: 964 852 633
Endereço eletrónico: vitor.costa@cm-vncerveira.pt
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Vereadora
Maria Aurora Amorim Viães
Movimento Independente Pensar Cerveira – PenCe
Áreas Funcionais:
- Ação Social (Habitação Social, Saúde e HST, CPCJ e GIP);
- Educação;
- Cultura;
- Juventude;
- Cooperação Transfronteiriça e Geminações;
- Associativismo.
Telefone: 964 852 635
Endereço eletrónico: aurora.viaes@cm-vncerveira.pt
Subdelegação Competências - Tarifários Especiais
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Vereador *
Nuno Silva - Eleito pelo Partido Socialista
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Vereadora *
Cristina Cancela - Eleita pelo Partido Socialista
- Declaração Patrimonial (Atualização dezembro 2017)
- Registo de Interesses
Distribuição de Pelouros Mandato Autárquico 2017-2021
Abono de Despesas de Representação dos Membros da Câmara Municipal
Lista dos Membros dos Gabinetes da Presidência e dos Vereadores emregime de permanência
Direito de Oposição
O Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei nº 24/98, de 26 de maio, no artigo 1º, assegura às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos executivos das autarquias locais.
De acordo com a referida Lei, entende-se por “oposição” (artº 2º), a atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas dos supracitados órgãos.
O Direito à oposição integra os direitos, poderes e prerrogativas previstos na Constituição e na Lei.
- Direito de Oposição
- Relatório de Observância do Direito de Oposição 2017
- Relatório de Observância do Direito de Oposição 2016
- Relatório de Observância do Direito de Oposição 2015
- Relatório de Observância do Direito de Oposição 2014
- Estatuto do Direito de Oposição
- Lei 24/98 de 26 de maio
- Relatório de Observância do Direito de Oposição 2018

